O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que permite que a empresa VCL Engenharia, proprietária de uma imobiliária na Praia do Forte, utilize a marca “Jurerê Internacional” em qualquer mídia, propaganda e ainda mantenha o site www.jurereinternacional.com.br.

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A Habitasul buscava a exclusividade do uso do nome, mas a justiça entendeu que como a VCL o utiliza desde 2010 e sem qualquer semelhança visual com a marca Habitasul, não há motivos para a proibição.

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