O habeas corpus coletivo para mulheres gestantes ou mães de filhos com menos de 12 anos não pode ser interpretado como salvo conduto para que pratiquem crimes reiteradamente e escapem das cadeias.

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A opinião é de parcela de magistrados catarinenses que defende a necessidade de análise pontual para cada situação. Afinal, a proteção que se busca é em favor dos filhos e pode ser alcançada também com a transferência de guarda para parentes, acolhimento em abrigos institucionais e, em último caso, destituição do poder familiar para possibilitar a adoção. Vida digna e direito à propriedade estão garantidos na Constituição Federal, mas quem se locupleta para alcançar o bem-estar infringe a lei e merece punição.

Direitos antagônicos, em confronto, só podem ser mediados por decisão judicial aplicada ao caso concreto. 

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