A descoberta de dois “objetos de aparência duvidosa” dentro de veículos do Tribunal de Justiça levou o presidente Rodrigo Collaço a mandar instaurar uma sindicância para apurar os fatos. Isso porque foi constatado, por meio de laudo pericial do Instituto de Análises Forenses – IGP, “tratar-se de cigarros de substância entorpecente vulgarmente conhecida como maconha; um intacto e outro quase totalmente queimado”. Para o presidente, fumar maconha durante o expediente – e ainda mais dentro de carro oficial – configura infração disciplinar por ofensa aos princípios da Administração Pública.
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