O IMA esclarece que há mais de 40 anos realiza o exame de balneabilidade nas praias do estado de Santa Catarina. Desenvolve, desde então, um programa de excelência reconhecido nacionalmente, com exatos 231 pontos monitorados, o segundo maior monitoramento de pontos de balneabilidade do Brasil, estando somente atrás do estado do Rio de Janeiro.

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O monitoramento da balneabilidade é regulado no Brasil pela Resolução Conama 274, de 29 de novembro de 2000. Mas muito antes disso, nos seus históricos de análises, o IMA, ou a antiga Fatma, seguia a Resolução Conama 20, de 18 de junho de 1986.

A Resolução Conama 274/2000, em seu artigo 2º, prevê uma análise semanal nos balneários e classifica as águas conforme os resultados de Escherichia coli e/ou coliformes tolerantes e/ou enterococos. O IMA segue estritamente esta regra ao analisar a Escherichia coli de forma semanal na alta temporada.

Em Balneário Camboriú a situação não é diferente. São monitorados 15 pontos, sendo a segunda cidade mais monitorada do estado (atrás apenas de Florianópolis, que possui diversas praias). Na página do IMA, estão disponíveis os resultados desde o ano de 1996.

Este histórico permite ao órgão ambiental monitorar a evolução das condições ambientais das praias monitoradas. O monitoramento contínuo do IMA é um dos motivos da criação de consciência ambiental e força-motriz de obras de saneamento que foram executadas nos municípios.

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É importante destacar que o monitoramento da Emasa, empresa responsável pelo saneamento de Balneário Camboriú (e não pelo controle ambiental municipal) iniciou devido a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao IMA e ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina para regularizar a situação, considerando o extenso histórico de irregularidades e incapacidade operacional de tratamento de esgotos do município.

Nos últimos oito anos, a empresa municipal foi autuada 10 vezes por motivos de poluição ambiental, descumprimento de cláusulas do TAC, implantação de projetos sem licença, não prestação de informações ambientais, entre outros. Todavia, felizmente, conforme demonstrado nos relatórios do IMA, os mais recentes investimentos da Prefeitura/Emasa melhoraram significativamente os índices de balneabilidade, e o Instituto do Meio Ambiente reconhece os esforços da atual gestão.

Outro ponto importante a ser destacado é que o próprio relatório disponibilizado pela Emasa, que conforme cláusula do TAC realiza as amostragens como contraprova, reconhece a competência do IMA no exame da balneabilidade, conforme transcrição:

NOTA I:

Cumpre destacar ao banhista ou parte interessada que conforme Artigo 9° previsto na Resolução Conama nº 274/2000, que define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras, tem-se: "Aos órgãos de controle ambiental compete a aplicação desta Resolução, cabendo-lhes a divulgação das condições de balneabilidade das praias e dos balneários e a fiscalização para o cumprimento da legislação pertinente". Para tanto, orienta-se acessar o site do Instituto do Meio Ambiente (IMA) para tomar conhecimento das condições de balneabilidade deste município. O acesso pode ser feito pelo link.

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Convém ainda ressaltar que a frequência semanal de análise é a prática histórica no estado de Santa Catarina, é a prática de outros órgãos ambientais estaduais que realizam a balneabilidade no Brasil e é também a prática internacional mais comum. A divergência entre os resultados do IMA  e da Emasa deve-se ao fato de a metodologia aplicada ser diferente, considerando que o IMA realiza a pesquisa semanal, e a Emasa não tem uma periodicidade definida.

Atacar a idoneidade e a fé pública do IMA e seu laboratório não é somente atacar o órgão ambiental, mas é também desprezar a importância histórica de suas análises e a importância da educação e conscientização ambiental proposta, justamente os fatores que motivaram a Prefeitura às mudanças de postura quanto ao saneamento básico.