Governador Raimundo Colombo sancionou na manhã desta quinta-feira, 21, o projeto de Lei nº 81.7, para dar mais transparência ao processo de suspensão da carteira de motorista. O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), agora é obrigado a realizar a notificação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mesmo ano em que a pessoa acumula 20 pontos na carteira. Com isso, o órgão de trânsito não poderá suspender o direito de dirigir dos motoristas que extrapolaram a pontuação em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.

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