Governador Raimundo Colombo sancionou na manhã desta quinta-feira, 21, o projeto de Lei nº 81.7, para dar mais transparência ao processo de suspensão da carteira de motorista. O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), agora é obrigado a realizar a notificação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mesmo ano em que a pessoa acumula 20 pontos na carteira. Com isso, o órgão de trânsito não poderá suspender o direito de dirigir dos motoristas que extrapolaram a pontuação em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
Continua depois da publicidade
Leia as últimas colunas do Cacau Menezes
De um amigo e leitor: setor público resiste em melhorar segurança de informações
FOTOS: veja quem aparece na Coluna do Cacau desta quinta
Desafios de guarda-vidas em Balneário Camboriú
Continua depois da publicidade