O empresário Dilmo Berger não conseguir reverter, no Superior Tribunal de Justiça, a condenação por dano ambiental em razão da detonação de rochas em um terreno à beira-mar entre as praias da Saudade e do Meio, no bairro Coqueiros, no ano de 2005.

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Em julgamento de recuso especial apresentado pela defesa, a ministra Assusete Magalhães manteve a sentença que condenou Dilmo ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais ao meio ambiente, a ser depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além da integral recuperação da área.

De acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, o empresário pretendia construir no terreno uma residência de 1.536,06 metros quadrados.

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