Em julgamento de novo recurso do Ministério Público Federal (MPF), o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que reconheceu a competência da Fatma e da Floram no licenciamento ambiental para liberação da construção de um hotel na Ponta do Coral, em Florianópolis.

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O MPF defendia que o licenciamento deveria ser de responsabilidade do ICMBio e do Ibama, dois órgãos federais, por causa da proximidade da obra com a Estação de Tratamento de Carijós.

Em sua decisão, o ministro destaca que com a mudança do projeto, excluindo o aterro de 30 mil metros quadrados sobre o mar, os próprios órgãos ambientais federais reconhecem que, agora, o licenciamento deve ficar com o Estado e o município, já que a obra será construída em uma área urbana “consolidada” com mínimo risco à estação ecológica.

Com a decisão, o imbróglio jurídico está encerrado.

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