Com a publicação da Lei nº 17.705 de 2019, que passou a vigorar na última quarta-feira, 23, que veda a retenção ou apreensão de veículo automotor, em razão da inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) esclarece que a mudança se refere estritamente ao não pagamento do IPVA, o que não vai alterar os procedimentos policiais nas abordagens de trânsito.
Continua depois da publicidade
Isto porque, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos não são recolhidos por falta de pagamentos de tributos, mas sim pela ausência do licenciamento.
Como, para obter o documento atualizado é necessária a quitação de todos os valores previstos na legislação de trânsito (IPVA, seguro DPVAT e licenciamento anual) a nova lei não altera o procedimento de fiscalização atual pois quem estiver inadimplente com o IPVA não terá o licenciamento, e por isso o veículo será recolhido..
Caso sejam flagrados em situação irregular, além da remoção do veículo e da multa, os motoristas também estarão sujeitos a somar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), já que se trata de uma infração gravíssima, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vale ainda ressaltar que a prioridade da PMSC nas operações de barreira e abordagem policiais é retirar armas, drogas e pessoas procuradas de circulação, recuperar veículos furtados ou roubados e evitar a combinação de álcool e direção.