O desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade, da 7 Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou uma indenização de R$ 10 mil a uma cabeleireira que fechou seu salão de beleza em 2015 depois que um homem espalhou boatos de que ela seria portadora do vírus HIV. O caso aconteceu em uma cidade do Alto Vale do Itajaí com pouco mais de 16 mil habitantes. 

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Pelo que consta no processo, um comerciante " ouviu dizer " que a mulher estava doente e repassou a informação a conhecidos. O boato se espalhou pela cidade, o que fez diminuir a clientela do salão, que acabou fechado pela proprietária. Nas suas alegações, o homem, proprietário de um caminhão guincho, disse que tomou conhecimento dos " fatos " por terceiros, mas não teve a intenção de difamar a cabeleireira. Exames realizados pela vítima revelaram que ela não tem o vírus HIV.

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