O ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho, que fez carreira em Santa Catarina, onde ainda possui residência, rejeitou pedido de habeas corpus impetrado em favor do zagueiro Felipe Camargo de Souza, que pretendia sua desvinculação do Figueirense para jogar no São Paulo.

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O atleta já tinha ajuizado reclamação trabalhista contra o Figueirense pedindo o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de atraso no pagamento de salários e da ausência de recolhimento de FGTS. O ministro rejeitou o habeas corpus porque, segundo ele, não é o meio adequado para discutir a situação.

 

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