A manchete de um programa de TV exibido na capital atrai a atenção do público: "Golpista que se passava por policial é preso em Florianópolis". Na sequência, imagens mostram o cumprimento do mandado de prisão e uma entrevista com a delegada responsável pelo caso, seguida por comentários do apresentador.
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O suspeito era descrito como estelionatário que, entre outras coisas, prometia a pacientes em estado grave, à espera de um transplante, adiantar a data das operações. Bastava para isso que as vítimas lhe pagassem uma expressiva quantia em dinheiro. Ele embolsava o valor e depois sumia. A matéria mostrou ainda que o homem se passava por policial e vendia carros seminovos que nunca eram entregues.
A reportagem foi ao ar em 13 de agosto de 2013. O acusado alegou que a notícia era inverídica e depreciativa e entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A juíza Paula Botke e Silva, da 5ª Vara Cível da Capital, rejeitou o pleito. O homem recorreu e o caso foi julgado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A controvérsia da ação gira em torno de dois direitos assegurados pela Constituição: o que protege a informação e expressão, com base na liberdade de imprensa, e o que garante a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem das pessoas. "Não há democracia sem uma imprensa livre", anotou o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da apelação.
"Ela é imprescindível para o fortalecimento das instituições". Entretanto, esclareceu o magistrado, tal liberdade não é ilimitada, inatingível, e pode sofrer restrições quando usada para irrogar ofensas ou vulnerar a dignidade alheia.
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