A manchete de um programa de TV exibido na capital atrai a atenção do público: "Golpista que se passava por policial é preso em Florianópolis". Na sequência, imagens mostram o cumprimento do mandado de prisão e uma entrevista com a delegada responsável pelo caso, seguida por comentários do apresentador.

Continua depois da publicidade

O suspeito era descrito como estelionatário que, entre outras coisas, prometia a pacientes em estado grave, à espera de um transplante, adiantar a data das operações. Bastava para isso que as vítimas lhe pagassem uma expressiva quantia em dinheiro. Ele embolsava o valor e depois sumia. A matéria mostrou ainda que o homem se passava por policial e vendia carros seminovos que nunca eram entregues.

A reportagem foi ao ar em 13 de agosto de 2013. O acusado alegou que a notícia era inverídica e depreciativa e entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A juíza Paula Botke e Silva, da 5ª Vara Cível da Capital, rejeitou o pleito. O homem recorreu e o caso foi julgado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A controvérsia da ação gira em torno de dois direitos assegurados pela Constituição: o que protege a informação e expressão, com base na liberdade de imprensa, e o que garante a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem das pessoas. "Não há democracia sem uma imprensa livre", anotou o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da apelação.

"Ela é imprescindível para o fortalecimento das instituições". Entretanto, esclareceu o magistrado, tal liberdade não é ilimitada, inatingível, e pode sofrer restrições quando usada para irrogar ofensas ou vulnerar a dignidade alheia. 

Continua depois da publicidade

Ainda não é assinante? Assine e tenha acesso ilimitado ao NSC Total, leia as edições digitais dos jornais e aproveite os descontos do Clube NSC

​Acesse as últimas notícias do NSC Total