A Justiça Federal em Florianópolis condenou na última terça-feira (18) os donos do supermercado Chico, construído nas margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, a demolir a edificação em um prazo de seis meses, por estar em terreno de marinha, área de preservação permanente, e promover a recuperação ambiental do local.

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A decisão é o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) do município, em atendimento a uma determinação judicial anterior, mais abrangente, de recuperação da orla da Lagoa, obtida por ACP proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) em 2003, que teve por objetivo promover acesso público, livre fruição e preservação das margens da Lagoa da Conceição.

O prédio, na Rua Henrique Veras do Nascimento 77, na Lagoa, tem cerca de 1.000 m², foi construído sem aprovação de licença pela prefeitura e sem licenciamento ambiental, ocupa todo o terreno de marinha de 723 m², sem recuos e avança sobre a praia e as águas da lagoa.

Na sentença a juíza federal substituta observa que é "fato relevante" que parte da edificação está construída sobre a praia existente na margem da Lagoa da Conceição, parte incluída no terreno de marinha, mostrando a irregularidade e a precariedade da ocupação. "E, ainda mais, por ser a praia consagrada como bem de uso comum do povo, inadmitida qualquer forma de apropriação. O uso livre pelo público constitui a destinação fundamental das praias", afirma.