A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um síndico de Florianópolis, de 57 anos, que injuriou o vizinho de forma discriminatória ao xingá-lo de " aleijado fdp ", entre outras expressões de baixo calão. As agressões ocorreram em um condomínio do Itacorubi em dezembro de 2015 e faziam sempre referência à deficiência física do ofendido, que sofre de tetraplegia.

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Em uma das ocasiões, segundo a denúncia, ele teria ameaçado jogar o desafeto " rampa abaixo com sua cadeira de rodas para ver ele se quebrar " e completou: " Ele vai morrer naquela cadeira. " Dessa vez, a vítima, de 45 anos, não estava presente, mas soube posteriormente das ameaças.

O juiz Marcelo Carlin, da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital, condenou o síndico pelo crime de injúria qualificada e o absolveu, por falta de provas, do crime de ameaça. O magistrado estabeleceu pena de um ano de reclusão, em regime aberto – a reprimenda corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.

O réu recorreu da sentença ao alegar que não havia provas do suposto crime, portanto deveria ser inocentado. Segundo o  relator da apelação, desembargador Zanini Fornerolli,  "as provas produzidas são suficientes, isentas, harmônicas, coerentes e longe de percepções de falsas acusações, para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do crime. "

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Alexandre d'Ivanenko e José Everaldo Silva. A decisão foi unânime.

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