Da leitora:
“Bom dia Cacau Menezes, enquanto ocorre esse imbróglio com relação ao aumento concedido aos Procuradores do Estado de SC, informo que a Advocacia Publica mais antiga do Estado não recebe nem 1/3 do subsídio deles. Dois pesos, duas medidas?
Continua depois da publicidade
Para os Advogados Autárquicos e Fundacionais de SC não há equiparação/isonomia, apesar de atuarmos lado a lado em milhares de processos judiciais. Informo ainda, que alegam que o nosso cargo é inconstitucional, todavia nosso cargo existe antes da CF/88.
Nós realmente com baixa remuneração e muito trabalho geramos economia ao Estado. Extinguir o nosso cargo para ser ocupado por Procuradores do Estado seria uma arbitrariedade, bem como geraria um grande aumento de despesa pública.
Abraços,
Continua depois da publicidade
Juliana C Soares Ramos. Advogada Autárquica/Iprev.”
