Da leitora:

“Bom dia Cacau Menezes, enquanto  ocorre esse imbróglio com relação ao aumento concedido aos Procuradores do Estado de SC, informo que a Advocacia Publica mais antiga do Estado não recebe nem 1/3 do subsídio deles. Dois pesos, duas medidas?

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Para os Advogados Autárquicos e Fundacionais de SC não há equiparação/isonomia, apesar de atuarmos lado a lado em milhares de processos judiciais. Informo ainda, que alegam que o nosso cargo é inconstitucional, todavia nosso cargo existe antes da CF/88.

Nós realmente com baixa remuneração e muito trabalho geramos economia ao Estado. Extinguir o nosso cargo para ser ocupado por Procuradores do Estado seria uma arbitrariedade, bem como geraria um grande aumento de despesa pública.

Abraços,

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Juliana C Soares Ramos. Advogada Autárquica/Iprev.”

Cacau Digital