A Justiça determinou à Unimed Florianópolis o fornecimento contínuo do medicamento Ibrance – Palbociclib 125mg a uma paciente com câncer de mama, em caso defendido pelos advogados Alberto Gonçalves de Souza Jr. e Arno Rocha.

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A recomendação médica foi feita em janeiro. O plano alegou falta de cobertura. A sentença, que confirmou uma liminar, definiu ainda indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Cabe recurso.

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