O Desembargador Ricardo José Roesler, da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC e atual Presidente do TRE/SC, deferiu liminar suspendendo os efeitos de decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia determinado que a União Catarinense dos Estudantes desocupasse em 30 dias a sua sede no Centro de Florianópolis.
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O imóvel foi doado à entidade em 1957, por lei própria, doação ratificada em 1985, na gestão do então Governador do Estado Esperidião Amin. A UCE exerce suas atividades no local há 61 anos.