Desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva negou um pedido de habeas corpus impetrado por homem que cumpre prisão preventiva há 19 dias, após agredir moral e fisicamente sua ex-companheira e desrespeitar medidas protetivas concedidas anteriormente em favor dela.

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Para o magistrado, ficou evidente a resistência do réu em aceitar o término do relacionamento com a autora, mostrando verdadeira obsessão em relação a ela e nenhuma intenção de permitir que a ex-namorada siga com sua vida sem ele. Além de tê-la atingido com uma faca, o homem teria, ainda, deixado no portão da casa da ex-companheira uma boneca vodu cheia de alfinetes cravados pelo corpo.