"Caro Cacau, a Dra. Dechoum presta um desserviço à ecologia científica e forense e a nossa UFSC. Quanto exagero! É fato forense que disseminar doença ou praga ou espécies (nativas ou exóticas) que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistema é conduta criminosa ambiental pelo art. 61 da lei de Crimes Ambientais.
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Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, também o é, art. 66. As barreiras fitossanitárias, os serviços de defesa especializados e os sistemas de biosseguranças servem, em todo o mundo, para controlar, profissionalmente e cientificamente, as reais ameaças, sem alardes ou excessos acadêmicos primitivistas.
Em nenhum país do mundo, nem nos mais vulneráveis, como Estados Insulares ou Arquipelágicos, alguém é acusado de crime se come uma fruta e decide semear em terreno baldio fora de Unidade de Conservação de Proteção Integral. A maioria das listas oficiais e sérias não incluem nenhuma cultivar domesticada e econômica, muito menos as do quintal ou pomar da nonna, da oma, da oji-chan…
Encontradas no supermercado ou feira, já estão disseminadas. Ecologia é ciência. Semear frutas exóticas é bem melhor que semear medos ideológicos infundados.
Forte Abraço, Ricardo Scherer, Eng. Agrônomo, MSC – especialista forense."
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