Desembargadores do TRF-4, em Porto Alegre, aceitaram tese do advogado Claudio Gastão da Rosa Filho fundamentada em recente alteração do Código Penal e diminuíram de 16 para 6 anos de reclusão a pena do dono de uma famosa casa de prostituição em Rio do Sul condenado por tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, no caso duas argentinas que tiveram as passagens pagas para trabalhar no “negócio”. Gastão Filho sustentou que a mudança da lei prevê que, nesse tipo de crime, a pena possa ser reduzida de um a dois terços se o acusado for primário e não integrar organização criminosa.

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