A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na primeira sessão do ano, realizada nesta terça-feira (14/01), confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca da Capital que condenou um homem a 17 anos, 11 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por furtos e tentativa de homicídio que teve por vítima um policial militar.
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Os crimes ocorreram, sequencialmente, em julho de 2017. O julgamento foi realizado em 20 de novembro de 2018, sob a presidência da juíza Mônica Bonelli Paulo Prazeres.
O réu já cometera dois furtos e seguia em um veículo quando foi abordado em uma barreira policial na avenida Beira-Mar Norte. Neste momento, após inicialmente reduzir a velocidade, avançou com carro — que era furtado — para atropelar o soldado da polícia militar e fugir do local.
O militar ficou internado uma semana na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e permaneceu afastado do trabalho durante seis meses. O Ministério Público denunciou o homem pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado e dois furtos qualificados.
As qualificadoras da tentativa de homicídio foram aceitas pelos jurados em razão da impossibilidade de defesa da vítima, do atentado contra um agente de segurança e da tentativa de assegurar impunidade de outros crimes.
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O réu já possui uma condenação transitada em julgado pelo crime de furto, fato que agravou a pena. O desembargador Leopoldo Brüggemann, relator da apelação criminal, votou pela manutenção integral da sentença, e foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, desembargadores Getúlio Correia (presidente) e Ernani Guetten de Almeida.
