O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, manteve a sentença de primeira instância que rejeitou pedido de indenização por danos morais feito por José Renato Nunes contra o jornal O Município.
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O informativo fotografou o reclamante, que é assessor de um vereador, dormindo durante o serviço. Em ação, Nunes alega que a publicação da foto denegriu sua honra pois passou a receber apelidos na rua, como "soninho", "defunto", "só falta algodão no nariz", entre outros.
Para o relator do processo, desembargador José Agenor de Aragão, não houve nenhuma ofensa à imagem ou à reputação do assessor.