Justiça catarinense vem demonstrando rigor com aqueles que ainda pensam que as redes sociais são território livre para ofensas e a prática de crimes contra a honra, como calúnia, injúria ou difamação. Recentemente, a Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem que chamou uma jovem de “tansa”, “inválida” e “mocoronga” em comentário no Facebook.

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Para a relatora do caso, desembargadora Cláudia Lambert, “sujeitar a autora a uma publicação vexatória em rede social, em modo público, isto é, sujeitando-a a visualização por diversas pessoas, certamente constitui conduta reprovável”.

A indenização foi estipulada em R$ 7 mil, atualizados com juros e correção monetária.