Cacau publicou neste final de semana no DC a seguinte nota:
Deveriam saber:
Vereadores Afrânio Boppré (PSOL) e Vanderlei Farias (PDT) estão pedindo ao Consórcio Fênix que reduza o preço da tarifa do transporte coletivo em razão da queda do preço do óleo diesel. Utilizam as redes sociais para confundir a população, pois sabem que não é assim que a banda toca. Há um contrato assinado em 2014 que prevê revisão anual da tarifa, que é composta por alguns itens, entre eles o valor do combustível e a folha de pagamento dos motoristas e cobradores, que aliás representa quase metade do valor atual da passagem. Estranhamente são esses mesmos parlamentares que vão defender o aumento do salário desses profissionais e a manutenção dos cobradores, função já considerada obsoleta e inexistente em qualquer parte do mundo e que contribui para um valor maior da tarifa.
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Vereador Afrânio Boppré respondeu:
“Prezado Cacau, hoje sua coluna acusa de que estamos errados com relação ao abatimento da redução do diesel na tarifa. Tenho a lhe dizer que com relação ao contrato da prefeitura com o Consórcio Fênix o prefeito está completamente enganado. O contrato distingue reajuste anual (que deve acontecer de 12 em 12 meses) de revisão tarifária. A redução proporcional de R$ 0,46 na tarifa está prevista no contrato enquanto revisão tarifária”.
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Cacau esclarece:
Vereador Afrânio, uma das reservas morais da nossa Câmara Municipal, continua pensando na metodologia da época em foi vice-prefeito (Metodologia do GEIPOT da década de 1980) como planilha de custo que se alterava mensalmente mediante apresentação de nota fiscal das empresas. Floripa tem uma nova metodologia chamada de Fluxo de Caixa. A metodologia foi aprovada pelo TC-SC e trabalha não só com reajuste, mas com revisões dos serviços baseadas em indicadores de desempenho. Não tem nada a ver meu querido Afrânio. A fórmula de cálculo e os índices utilizados trabalham com médias nacionais e revisões anuais. Não tivemos nenhuma queda brusca de passageiros, alteração nos investimentos em frota, redução ou supressão de impostos, não houve alteração na política tarifária, alteração na tarifas de utilização dos terminais de integração, não se auferiu novas receitas, não houve alteração unilateral do contrato, ou seja, nenhum desses fatores principais previstos no contrato foram alterados.
O caso do diesel não justifica este preceito, pois sua alteração, flutuação, é previsível, como o reajuste salarial.
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