Prática comum em hospitais, a visita virtual a pacientes com coronavírus tornou-se lei em Santa Catarina. A prática foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva nesta segunda-feira (25). Originalmente, o projeto de autoria do deputado estadual Coronel Mocellin (PSL) passou pela Assembeia Legislativa (Alesc) em dezembro de 2020.

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Por ser uma doença infectocontagiosa, a Covid-19 impede o contato entre as pessoas internadas e familiares. Com a nova lei, os hospitais estão oficialmente autorizados a liberar as “visitas virtuais” através de chamadas telefônicas ou de vídeo, além de mensagens por celular, tablet ou computador.

Os protocolos sanitários e de segurança em saúde devem ser seguidos pelas unidades médicas. O profissional responsável pelo atendimento ao paciente deve autorizar a chamada de vídeo ou entrega de mensagem.

Cada unidade fica responsável pela operacionalização da visita dentro da capacidade do hospital. A lei já está em vigor desde esta segunda-feira, quando foi sancionada.

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