Pela segunda vez, a Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC) tentou uma liminar no Tribunal de Justiça (TJ-SC) para que o programa Universidade Gratuita fosse suspenso. O projeto está com edital aberto para estudantes acessarem as vagas compradas pelo governo do Estado nas universidades comunitárias, integrantes do sistema Acafe. A Ampesc alegou que a abertura do edital motivaria a suspensão da efetivação do programa até que o Judiciário decida definitivamente se ele pode ou não funcionar.

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Universidade Gratuita: Desembargador não suspende o programa e decide levar caso ao Órgão Especial

Entretanto, o desembargador que é relator do caso, Ricardo Fontes, aplicou novamente o “rito abreviado” e optou por não analisar o pedido de liminar. Fontes já havia decidido que vai esperar o posicionamento das partes envolvidas, como o governo de SC, a Alesc e o MP-SC, para enviar o caso ao Órgão Especial do TJ-SC.

Até agora, a Alesc e o governador Jorginho Mello já se manifestaram. Ainda faltam a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que está com prazo aberto, e depois virá o prazo para o MP-SC. A partir disso, os 25 membros do grupo decidirão se analisam a liminar ou já discutem o mérito da questão.

No despacho desta quinta-feira (19) ao novo pedido de liminar para suspensão do programa, o desembargador escreveu: “Ciente da petição de evento 27; todavia, mantém-se, por seus próprios fundamentos, a decisão que determinou a aplicação do rito previsto no art. 12 da Lei Estadual n. 12.069 de 27-12-2001”.

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