Foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), nesta terça-feira (8), o projeto que autoriza os ônibus que operam por aplicativo a fazerem o famoso pinga-pinga durante as viagens pelo Estado. Conhecido como o “Uber do ônibus”, o modelo funciona através da contratação de empresas de fretamento, que disponibilizam os veículos para as plataformas venderem as passagens com um preço inferior ao aplicado pelo mercado de transporte rodoviário. A proposta que passou pela Alesc prevê o multiembarque, como definido pelo autor do texto, o ex-deputado estadual Bruno Souza (PL).
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O texto, entretanto, ainda precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL). Até então, o “Uber do ônibus” somente pode fazer as viagens com entrada de passageiros na origem e o desembarque no destino. Isto as difere, principalmente, das empresas regulares que são concessionadas junto ao Estado e à ANTT, no caso das viagens interestaduais.
O projeto aprovado na Alesc, porém, passou com uma emenda que pode limitar em partes o pinga-pinga. A matéria tem uma emenda que veda o multiembarque no eixo de influência ou trajeto que tenha linha regular de transporte de passageiros operando no dia de deslocamento da viagem fretada.
Atualmente, diferentes empresas de aplicativo operam em Santa Catarina fazendo ligações entre cidades catarinenses. A regularidade do funcionamento do modelo de fretamento já foi discutido na Justiça em diferentes partes do país.
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