Está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (12) um recurso que pede a cassação da chapa eleita para o governo de Santa Catarina em 2022 formado por Jorginho Mello (PL) e Marilisa Boehm (PL). Em primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) negou o pedido feito pela candidata a deputada estadual pelo PSOL Rosane Magaly Martins, que alegou o suposto uso irregular dos valores do Fundo Eleitoral destinados para candidatura feminina na chapa encabeçada por Jorginho.
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Na defesa do governador e da vice, os advogados Rodrigo Fernandes e Ariana Scarduelli alegaram, entre outras teses, que “não há de se falar em desrespeito às regras acima delineadas, visto que cabe ao órgão de direção nacional do Partido Liberal, cumprir o regramento contido pela legislação eleitoral, no que tange ao percentual relativo à cota gênero para as candidaturas femininas (30% do Fundo Partidário)”, pois “a Resolução TSE n. 23.607/2019, dispõe acerca da obrigatoriedade dos partidos políticos em destinar, no mínimo 30% dos recursos públicos, para campanha eleitoral as candidaturas femininas”.
O TRE-SC seguiu o relator do caso, o desembargador Alexandre D’Ivanenko, para negar o recurso e dar razão à defesa de Jorginho e Marilisa. Ele firmou o entendimento: “Não há vedação normativa relativamente ao emprego do Fundo Partidário em prol das candidaturas femininas quando há transferência à conta de campanha de candidata a vice em chapa encabeçada por candidato, ainda que haja repasse à conta de campanha de cabeça de chapa do gênero masculino.
Ele segue: “O benefício a candidatura feminina é indiscutível em caso de chapas unas e indivisíveis compostas por pessoa do gênero feminino, ainda que no cargo de vice. A regularidade da proporção de Fundo Partidário distribuído diretamente às campanhas eleitorais deverá ser verificada nas contas de campanha do órgão doador, conforme dita a legislação eleitoral”.
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A candidata do PSOL, entretanto, recorreu ao TSE pedindo a cassação da chapa eleita em 2022 no Estado. O processo é o terceiro item da pauta prevista para começar às 19h desta terça-feira. O relator do caso é o ministro Floriano de Azevedo Marques.