A vacinação contra a Covid-19 passa a ser obrigatório para os funcionários do transporte público de Santa Catarina. A medida vale para operadoras de transporte de passageiros municipal, intermunicipal urbano, rodoviário e aquaviário, assim como o transporte interestadual e de fretamento, conforme nova portaria publicada pela secretaria de Estado da Saúde, nesta sexta-feira (12).

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O texto diz que a imunização será obrigatória “para todos os trabalhadores, terceirizados, estagiários e voluntários das operadoras” em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo com o calendário estadual de vacinação contra a COVID-19. A pessoas já vacinadas, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco, deverão retornar às atividades presenciais após 28 dias contados da data da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina, de acordo com as orientações de cada fabricante, conforme definido no calendário estadual de vacinação.

Cópias dos comprovantes de vacinação deverão ser entregues à chefia imediata, para fins de registro e controle. A portaria afirma que “a impossibilidade de se submeter à vacinação contra a COVID-19 deverá ser apresentada à chefia imediata de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que fundamentam a razão clínica da não imunização”. No caso de gestantes, as trabalhadores devem ser afastadas para executar os serviços a domicílio, conforme lei federal.

Outras regras

O novo regramento do Estado atualiza as orientações para o transporte público. A ocupação nos ônibus depende da cor no mapa de cada região. Para quem estiver no nível gravíssimo, o máximo é de 70%, enquanto nos demais níveis é liberada 100% de ocupação dos espaços dentro dos coletivos.

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Outra orientação é que as empresas priorizem a venda de passagens pela internet. Além disso, as prestadoras do serviço devem manter os avisos sobre os cuidados sanitários dentro dos veículos.

Por fim, entre outras regras, motoristas e cobradores devem usar máscaras do tipo PFF2, N95 ou equivalente.

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