
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Whatsapp disponibilize registros de conexões e acessos ao aplicativo instalado no celular de uma ex-vereadora de São José, Grande Florianópolis. Ela entrou na Justiça alegando que seu telefone foi clonado e um espião monitora, remotamente, suas conversas e ligações pela rede de mensagens.
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O juiz de 1º grau negou o pedido para que o Facebook – que é dono do Whatsapp – fornecesse dados sobre o espião. Ela então apelou ao Tribunal, que deu prazo de 15 dias para a empresa disponibilizar os dados referentes aos últimos seis meses, sob pena de multa diária de R$ 500.
Políticos tiveram celular clonado
A ex-vereadora percebeu o grampo em novembro do ano passado, quando notou que o celular travava e não respondia aos seus comandos. Levou o aparelho à assistência técnica, e descobriu a clonagem.
Não foi a primeira: em junho do ano passado, o prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (PSB), teve o celular clonado e o aplicativo usado para pedir dinheiro a contatos no celular. Prefeitos de São Lourenço do Oeste, Galvão e Porto Belo passaram pelo mesmo problema.
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Marco civil
O relator do caso da ex-vereadora, desembargador Marcus Tulio Sartorato, fundamentou a decisão no Marco Civil da Internet. A decisão determina que a empresa disponibilize apenas os registros que possui acerca das conexões e acessos ao aplicativo Whatsapp do celular da ex-vereadora. Não houve ordem para divulgação das mensagens. "Logo", afirmou o relator, "não se está determinando à parte agravada que revele a identidade do responsável, mas tão somente que apresente os dados que, por lei, é obrigada a armazenar em relação ao aplicativo".