A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão de primeira instância para que Felipe Silva Pereira, acusado de matar em um atropelamento o procurador de Justiça Aor Steffens Miranda e o engenheiro civil João Carlos Schultz, em setembro de 2017, vá a júri popular. O caso aconteceu na Beira-Mar de São José, na Grande Florianópolis, logo após a dupla sair de um jogo de futebol. Pereira dirigia uma Mercedes e, segundo a PM, apresentava sinais de embriaguez. Ele também responde por tentativa de homicídio contra o próprio irmão, que estava dentro do carro.

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A decisão é de 18 de dezembro de 2019. Os desembargadores votaram por unanimidade por rejeitar o recurso da defesa do motorista, que pedia a desqualificação do crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para culposo (quando não há intenção de matar). Além disso, os advogados também pediam a suspensão da medida cautelar que o impede de dirigir por conta da suspensão da carteira nacional da habilitação. O acusado chegou a ficar preso até o final de setembro, quando foi solto por decisão liminar do próprio Tribunal.

O relator do caso no TJ-SC, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, afirma que há elemneots que dão "suporte à tese Ministerial de que o acusado ingeriu bebida alcoólica, imprimiu alta velocidade no seu veículo, perdeu o controle e colidiu com as vítimas fatais". Para ele, somente isso já é suficiente para justificar a manutenção da decisão de pronúncia a júri popular feita pela primeira instância.

Para o desembargador, ainda que se considere a hipótese de que o motorista atingiu as vítimas porque perdeu a consciência em razão do cansaço ou por algum outro motivo, tem-se na jurisprudência o entendimento de havendo duas versões para a dinâmica dos fatos, ambas devem ser levadas à análise do júri. Os advogados ainda tentaram a absolvição de Pereira pelo crime de embriaguez ao volante, o que foi negado pela 5ª Câmara.

Por fim, ao pedir a revogação da suspensão do direito de dirigir, a defesa alegou que o motorista depende do carro para trabalhar, além de precisar conduzir o veículo por questões familiares. O relator, porém, não atendeu o pedido por entender que os motivos apontados não são suficientes para justificar a revogação da medida cautelar e lembrou que a medida é uma das condicionantes para a liberdade do acusado.

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