Duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma empresa faço o depósito judicial de R$ 7 milhões para o governo de Santa Catarina e não apresente uma apólice de seguro garantia, como pretendia o estabelecimento. Para o procurador-chefe da Procuradoria Especial da PGE de Santa Catarina em Brasília, Fernando Filgueiras, que atuou as decisões são importante precedente, pois têm a função de conter um possível efeito multiplicador caso outras empresas fizessem o mesmo pedido.
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A discussão judicial era sobre um débito fiscal por ICMS. O TJ-SC entendeu que o valor era devido ao Estado e determinou o depósito judicial como forma de garantir do pagamento. A empresa, porém, buscou o STJ para tentar incluir uma apólice de seguro como garantia.
A PGE argumentou ao STJ que o valor depositado já havia sido transferido para a conta única do tesouro estadual e passou a integrar o orçamento. O relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina entendeu que o valor devido é válido e segue fundamentos do STF.