A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve parcialmente a condenação aos beach clubs de Jurerê Internacional em julgamento nesta terça-feira. Oficialmente, a decisão não foi publicada pelo órgão até o momento, mas o STJ confirmou que os ministros reduziram o valor o valor da indenização pelos danos ambientais em R$ 20 mil por temporada. Segundo o STJ, o relator também determinou que o valor irá para um fundo de defesa de direitos difusos, tirando uma parte que iria para a Associação de Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), autora da ação civil pública.

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Sobre as demolições, o órgão não divulgou oficialmente o que deve ocorrer, mas a defesa do grupo Habitasul diz que os ministros decidiram pela possibilidade de regularização antes da derrubada das estruturas construídas depois de 2006, quando foi assinado um Termo de Justamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Federal. Assim, os estabelecimentos teriam a chance de procurar a prefeitura para resolver a questão administrativa. Caso isso não ocorra, eles estariam sujeitos à demolição.

Na visão da advogada Mariana Bodenmüller, que defende a Ajin no processo, não há possibilidade de regularização. Segundo ela, durante o julgamento, os ministros foram pontuais em relação aos recursos. Em determinado um deles citou que a regularização de situações semelhantes deve ser feita nos órgãos municipais, mas não teria condicionado a demolição à falta dos registros burocráticos.

Quando foi proposta ação civil pública (ACP) por suposta ocupação de áreas de preservação pelos beach clubs, em 2006, os proprietários dos postos de praia e o grupo Habitasul firmaram o acordo para a sua permanência no local, e em contrapartida comprometeram-se a executar um Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Isso foi homologado em acordo judicial com sentença transitada em julgado em 2006. No entanto, nova ACP voltou a questionar a ocupação da área, resultando na decisão proferida pelo TRF4 em outubro de 2017 e ratificada agora pelo STJ.

Ainda há possibilidade de recurso. O STF ainda analisará a ação.

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