Em decisão do último dia 3 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar da defesa de um dos prefeitos investigados na operação Mensageiro. Entre os pedidos dos advogados de Antonio Rodrigues, ex-prefeito de Balneário Barra do Sul, estava o reconhecimento de que a desembargadora do TJ-SC Cinthia Bittencourt Schaefer não pode ser a relatora dos casos dos prefeitos que recorrem de decisões em primeira instância. No entanto, o desembargador Jesuíno Rissato rejeitou os argumentos e manteve a magistrada no caso.
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STJ decide soltar prefeito preso na operação Mensageiro
Cinthia é a relatora da operação desde o início das investigações. Como a investigação do escândalo do lixo envolve prefeitos, que têm foro privilegiado, o processo originário chegou ao Tribunal de Justiça, que é a segunda instância. Por sorteio, o caso caiu para Cinthia, que é integrante da 5ª Câmara Criminal. Durante o andamento da operação, alguns prefeitos perderam o cargo ou renunciaram, o que fez os processos deles irem para a primeira instancia, já que os envolvidos perderam o foro privilegiado.
Na discussão que alguns advogados levantaram no Judiciário, eles alegam que Cinthia não pode mais ser a relatora dos processos quando o prefeito recorre da primeira para a segunda instância justamente porque ela já foi a relator originária do caso. No entendimento dos defensores, o processo deveria ser redistribuído internamente.
Para Rissato, porém, não é este o caso. No despacho que negou o afastamento de Cinthia dos recursos, ele descreveu a situação.: “No intuito de elucidar a controvérsia, faz-se necessário esclarecer o seguinte: a ação penal foi iniciada perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina por conta do foro por prerrogativa de função do paciente (prefeito), mas, após o recebimento da denúncia pela Quinta Turma (Câmara do TJ-SC) e a extinção do mandato eleitoral do acusado, o processamento do feito foi declinado para o juízo de primeiro grau. O magistrado singular sorteado para dar seguimento à instrução manteve a segregação cautelar do paciente e a matéria voltou ao TJSC, novamente sob a responsabilidade da Quinta Turma, em sede de habeas corpus”.
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Depois, o desembargado complementa: “Nos termos do artigo 252, III, do Código de Processo Penal, ocorre impedimento nos casos em que o juiz já tenha se manifestado, em outra instância, sobre a mesma questão de fato ou de direito. Em que pese as alegações defensivas e conforme ressaltado pelo Tribunal a quo, ficou evidenciado que a relatora dos autos de origem e os membros da Quinta Turma do TJSC não se manifestaram em outra instância sobre a mesma questão de fato ou de direito, não havendo que se falar em violação ao artigo 252, III, do Código de Processo Penal”.
Diante desta decisão, Cinthia negou pedidos recentes feitos por outras defesas de ex-prefeitos para que ela reconhecesse que não pode julgar recursos de primeira instância. Ao rejeitar as manifestações da defesa, ela cita o entendimento do STJ, que não a impediu de atuar nos processos.
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