CORREÇÃO: Até as 18h24min, esta coluna havia publicado de forma incorreta trechos da decisão como se fossem do ministro João Otávio Noronha, mas se tratavam de parte do pedido da defesa do acusado. O texto abaixo já foi corrigido.

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O ministro João Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus e manda soltar Elian Lucas Ferreira Dias, 20 anos, que foi preso com fuzil AR-15 em Florianópolis. Ele já tinha sido solto uma vez em audiência de custódia. Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) havia determinado a prisão dele. O STJ atendeu a um recurso dos advogados Wiliam Shinzato, Marina Bruno e Ricardo Sampaio de Mara, que representam o rapaz.

Em uma decisão de duas folhas, Noronha destacou que "o pedido de antecipação de tutela recursal não foi requerido nos próprios autos do recurso em sentido estrito, mas em ação própria destinada à atribuição de efeito suspensivo ao aludido recurso criminal".

Na visão do presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Santa Catarina, Renato Boabaid, "o ponto crucial da decisão do ministro é que o recurso utilizado pelo ministério público e acolhido pela desembargadora de plantão, não existe no processo penal". Segundo ele, "o processo penal exige respeito as regras estabelecidas em lei".

O caso

Um homem de 20 anos, que havia sido preso em flagrante na madrugada de 19 de janeiro com um fuzil AR-15 em Florianópolis, foi solto horas depois (às 13h) em audiência de custódia realizada no Fórum da Capital. A liberdade, concedida pela juíza plantonista Ana Luisa Schmidt Ramos, baseou-se no argumento de que o rapaz não tem passagem pela polícia, é réu primário e não demonstra "a periculosidade social efetiva e a real possibilidade de que o conduzido, solto, venha a cometer infrações penais".

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Na madrugada de 20 de janeiro, porém, o TJ-SC determinou a prisão preventiva do rapaz. Poucas horas após a decisão, o homem foi preso pela Polícia Militar. O decreto de prisão foi feito em regime de plantão pela desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, depois que o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com uma medida cautelar.