Em julgamento virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a lei catarinense que obriga as empresas de telefonia móvel a acumular os dados de franquia quando não fossem usadas no mês da aquisição para o período seguinte. A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (ACEL) foi quem entrou com a ação no STF questionando a legislação de Santa Catarina.
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O texto foi aprovado na Alesc no final de 2018, mas vetado pelo governador Carlos Moisés da Silva sobre a justificativa de que o projeto era inconstitucional já que invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. Os deputados, porém, derrubaram o veto e a lei foi promulgada em abril de 2019. Agora o STF voltou a apontar a inconstitucionalidade do texto, concluindo pela derrubada da legislação.
Os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Edson Fachin. Marco Aurélio Mello foi voto vencido, enquanto Rosa Weber acompanhou com ressalvas o relator. Somente Celso de Mello não participou do julgamento por licença médica. A sentença foi publicada na última sexta-feira, 21 de fevereiro.
O projeto aprovado na Alesc era de autoria de João Amin (PP). Ele deve 90 dias para que as empresas começassem a seguir a lei, com imposição de multa em caso de descumprimento. O Ministério Público Federal (MPF), em seu posicionamento dentro da ação, se manifestou favorável ao pedido da ACEL dentro da justicativa que já havia sido usada pelo governo do Estado que de que a competência para este tipo de alteração é exclusiva da União.
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