Os ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram um recurso do governo de Santa Catarina e determinou que os Estados têm responsabilidade sobre os danos causados por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
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O caso que foi julgado no STF originou-se da ação de um morador do Oeste catarinense que cobrava dos cofres catarinenses ressarcimento por um erro de um cartório. Pela decisão da maioria do STF, ficou definido que o Estado responde pelos erros que causem dano a terceiros e está assegurado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Assim, o governo deve cobrar dos cartórios o valor que será pago à pessoa atingida. Dos 11 ministros, apenas Marco Aurélio Mello votou contrário. Gilmar Mendes não participou da votação.