O ministro do STF, Luis Roberto Barroso, concedeu em parte a liminar à defesa do governador Carlos Moisés da Silva no pedido de alteração do rito do processo de impeachment contra ele na Alesc. O magistrado determinou a suspensão do artigo 12 do rito estabelecido pela assembleia. O artigo diz que o afastamento do governador ocorre na data da instalação do tribunal formado por cinco deputados e cinco desembargadores.
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Na prática, serão necessárias duas votações para o afastamento do governador: uma com maioria de dois terços no plenário da Alesc e outra por maioria simples na comissão mista a ser formada por cinco deputados e seis desembargadores que funcionará no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Antes, seria necessária apenas a primeira votação para o afastamento. Na manhã desta segunda-feira, a Alesc havia feito uma alteração no próprio ato da mesa diretora para incluir esta mudança.
Barroso decidiu que a mudança deve ser feita sem prejuízo da edição de novo ato que adéque o procedimento ao definido na ADPF 378-MC, que em 2016 tratou do rito de impeachment no caso da ex-presidente Dilma Rousseff. Com isso, os prazos seguem correndo dentro do processo na Assembleia.
A Alesc encaminhou um pedido de reconsideração ao ministro ainda nesta quarta-feira com o aviso de que fez a alteração e já havia comunicado o Supremo sobre a questão. Barroso dispensou a citação à Alesc para contestação porque o órgão já havia se manifestado dentro do pedido no STF.
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