Uma lei aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi aprovada na metade de 2020 para que o governo do Estado tivesse que responder aos deputados em até 72 horas os pedido de informação feitos pelos parlamentares sobre a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Até então, o prazo previsto em lei era de 30 dias. Por unanimidade, o STF entendeu a lei das 72 horas é inconstitucional.
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Ao entrar com a ação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegou que a redução, prevista em emenda à Constituição estadual, afrontaria os princípios da independência e da separação dos Poderes. A emenda também permitia que comissão especial da Assembleia Legislativa criada para discutir as ações em torno de Covid-19 em SC requisitasse as informações.
O plenário do STF seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora do processo. Ela explicou que, de acordo com o artigo 50 da Constituição Federal – que trata da fiscalização a cargo do Poder Legislativo –, o prazo é de 30 dias, e somente as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado podem encaminhar os pedidos. e, de acordo com a jurisprudência do STF, esse dispositivo é de reprodução obrigatória pelos estados, e, portanto, não há espaço para diminuir o prazo para prestação das informações. Da mesma forma, é inconstitucional a alteração que permitia que o pedido de informação partisse de comissão especial do Legislativo.
Segundo a ministra, conforme divulgado pelo Supremo, ao estabelecer o prazo de apenas 72 horas para a resposta a pedidos de informação, a Emenda 77/2020 à Constituição de Santa Catarina, que acrescenta artigo 57 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ultrapassa a estrutura normativa do artigo 50, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
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