Em 30 dias os servidores públicos estaduais de Santa Catarina começam a usar um aplicativo de transporte para os deslocamentos funcionais. Nesta primeira etapa o programa será usado pelos trabalhadores que circulam entre Florianópolis, Biguaçu, São José e Palhoça. A expectativa de secretaria de Administração é de uma economia de R$ 5 milhões no primeiro ano. O cálculo é feito com base no preço de R$2,65 por quilômetro rodado com o aplicativo contratado, além da redução 50% nos custos com manutenção veicular, depreciação e aluguel de frota. Os veículos sem uso serão destinados para outras atividades do Estado.
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O vencedor da licitação foi o aplicativo Garupa. Ele foi criado no Rio Grande do Sul, mas começou a atuar em Santa Catarina recentemente. Segundo o secretário de Administração, Jorge Tasca, o programa servirá para todos os deslocamentos feitos pelo servidores. O Centro Administrativo será o primeiro a testar o serviço, com a previsão de expansão para os outros setores até o final de 2019.
As demais regiões do Estado também vão receber o aplicativo. Tasca diz que o governo vai fazer uma licitação com lotes para os principais polos como Joinville, Blumenau, Chapecó e Criciúma. Somente na Grande Florianópolis, 90% dos servidores serão atendidos com o novo modelo de transporte.
Caberá à empresa vencedora cumprir alguns requisitos como tempo de resposta para a chamada da viagem. O motorista deve comparecer no local em até 15 minutos. O pagamento será feito pelo Estado ao final do mês conforme a quantidade de viagens e o valor por quilômetro rodado estabelecido em contrato.
Auxílio-combustível continua valendo
Questionado pelo Tribunal de Contas de Estado (TCE) o modelo de auxílio-combustível pago pelo governo catarinense continuará sendo pago para categorias como auditores fiscais e defensores públicos. Tasca justifica que o modelo segue "sendo uma boa opção financeiramente para estes tipos de atividade". Ele cita o caso das fiscalizações que precisam ser feitas e necessitam de um transporte diferenciado. Por isso, neste caso, não caberia o uso de transporte por aplicativo.
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