Um servidor público de Florianópolis foi condenado a pagar uma indenização por danos morais após ter feito xingamentos homofóbicos e ameaças contra um candidato das Eleições 2020. A sentença é de 19 de agosto deste ano. Nela, o juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, determinou que o homem acusado pague R$ 6 mil para Leonel Camasão (PSOL), candidato a vereador em 2020. Atualmente, ele é suplente a uma cadeira na Câmara de Vereadores.

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A discussão na Justiça começou quando o próprio servidor entrou com a ação contra o candidato. Ele questionava uma postagem feita nas redes sociais por Camasão em que o político relatava ameaças e xingamentos que havia recebido do servidor durante a campanha eleitoral de 2020. O servidor público pediu na Justiça o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e a retirada das mensagens publicadas nas redes sociais. Para embasar a ação, alegava que o conteúdo das postagens (vídeo) era afronta à imagem dele.

Durante a tramitação do processo na Justiça, Camasão entrou com um pedido dentro da mesma ação para que ele mesmo recebesse uma indenização por danos morais diante dos xingamentos que havia recebido do servidor público. As palavras proferidas foram gravadas no vídeo em que o candidato postou nas redes.

O juiz responsável pelo caso negou a indenização ao servidor público. O magistrado entendeu que “não foram perpassados os limites da liberdade de expressão, direito constitucionalmente assegurado” por parte do candidato. Carlin disse que o político apenas relatou nas redes sociais o ocorrido.

Por outro lado, o juiz enxergou que o servidor público deveria ser condenado diante das palavras usadas nos xingamentos e ameaças que geraram o processo: “é evidente que o teor das ofensas proferidas verbalmente pelo autor ao requerido superam em muito os limites da liberdade de expressão”. Algumas das palavras usadas, com cunho homofóbico, não serão reproduzidas por este colunista por serem de baixo calão e preconceito. Além disso, o magistrado destacou na decisão: “Na mesma ocasião, o requerente (servidor) ainda proferiu ameaças ao demandado, dizendo para ter ‘cuidado para não tomar um tiro na cara’ e que ‘vocês merecem morrer'”. 

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Para o juiz, “é certo que tais ofensas, realizadas em via pública, caracterizam ato ilícito passível apto a configurar danos morais, sobretudo ainda pelo seu teor absolutamente reprovável, que contém inclusive teor homofóbico”.

A decisão ainda pode ser discutida em segunda instância, no TJ-SC. Em outro processo, o caso também é discutido na esfera criminal.

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