Em decisão publicada no último dia 19 de dezembro, o juiz da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital, Elleston Lissandro Canali, condenou um servidor público e inocentou outras quatro pessoas numa investigação da Polícia Civil de Santa Catarina em Florianópolis por suspeitas de irregularidades na liberação de construções na cidade. O caso ganhou repercussão nacional no Fantástico após a veiculação do vídeo de Felipe Pereira, servidor da prefeitura e único condenado na ação penal em primeira instância, aparecer recebendo valores de um construtor que seria propina. O gravação veio à tona em setembro de 2023, durante operação policial. A sentença foi obtida pela colega do NSC Total Luana Amorim.
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Felipe Pereira foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto pelo artigo 316 do Código Penal, que é “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” por duas vezes, também chamado de crime de concussão. O juiz ainda determinou que o servidor deve perder o cargo público na prefeitura de Florianópolis.
Conforme o despacho, Pereira exigiu, “para si, diretamente, vantagem indevida, consistente no pagamento das quantias de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)”. O servidor ocupava a função de Auxiliar Operacional na prefeitura da Capital. De acordo com o juiz, “as provas evidenciam que o acusado Felipe Pereira, no período entre os meses de janeiro a julho de 2022, assim como nos dias 4 e 12 de maio e 5 de agosto de 2022, exigiu por 2 (duas) vezes” de um construtor em razão da função pública que ocupava à época dos fatos, “em espécie, a importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) à vista ou R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) a prazo e a quantia de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), cujo valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) foi pago mediante pagamento eletrônico instantâneo (PIX)”.
Pereira era chefe de Fiscalização da Floram, e teria ameaçado o construtor sob pena de embargo administrativo ou outra medida equivalente em três construções unifamiliares localizadas no Ribeirão da Ilha.
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Investigados inocentados
Na mesma sentença, Canali inocentou outras cinco pessoas: Carlos Augusto de Jesus; que o próprio MP-SC pediu a absolvição dele; Nei João da Silva, Fernando Berthier da Silva, Rodrigo Djarma Assunção e Daiana Pereira, esposa de Felipe Pereira. No caso de Carlos Augusto, o MP-SC entendeu pela “inexistência de provas da participação dele no delito denunciado”.
Nei João, Fernando e Rodrigo, que ocupavam cargos de chefia dentro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da prefeitura da Capital, também foram inocentados por falta de provas. O juiz afirmou que não há provas suficientes nos autos de que eles tinham conhecimento de que Felipe Pereira estava exigindo pagamento de propina dos construtor para não demolir as construções no Ribeirão da Ilha. Daiana, que havia sido denunciada por lavagem de dinheiro, foi inocentada por este crime, assim como o marido dela.
Contrapontos
No processo, a defesa de Felipe Pereira alegou: “o Ministério Público de Santa Catarina não logrou êxito em demonstrar que o Acusado Felipe Pereira integrou organização criminosa de forma estável e permanente, sendo sua absolvição medida de justiça. Ademais, não ficou comprovado a participação em organização criminosa de qualquer um dos Acusados, carecendo de provas suficientes em demonstrar a divisão de tarefas, hierarquia, estabilidade e permanência”. O caso ainda cabe recurso.
O advogado Eduardo Herculano, que defendeu Carlos Augusto de Jesus no processo, manifestou satisfação com a decisão e o sentimento de que a Justiça prevaleceu. Mencionou também que desde o início do processo foi apresentado mais de um recurso questionando a higidez o feito e afirmando que seu cliente estava sendo perseguido por exercer função pública. Por fim, frisou que “nunca houveram dúvidas sobre a inocência do acusado”.
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Dentro do processos, as defesas dos demais réus também alegaram que os clientes deles não tinham ligação com os fatos e pediram a absolvição.