Em julgamento nesta semana, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou, por unanimidade, o recurso da prefeitura de Florianópolis contra uma decisão de primeira instância que determinou o pagamento de indenização a um senegalês abordado por agentes da Guarda Municipal, em 2019. À época, ele foi abordado em uma fiscalização de comércio de ambulantes no Centro da Capital.
Continua depois da publicidade
> Receba notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp
Ousmane Hann chegou a ser detido pelos agentes pela suposta prática de desacato e resistência à prisão. Imagens gravadas por populares mostram Ousmanne sendo imobilizado. No começo deste ano, a juíza Taynara Goessel, do Juizado Especial da Fazenda Pública, decidiu que o município deveria pagar R$ 10 mil de indenização a ao senegalês. Para a magistrada, o trabalho dos agentes “extrapolou a força necessária para cumprimento da sua atividade, agredindo, prendendo e lesionando o autor”.
A prefeitura decidiu recorrer, mas não teve sucesso na ação. Os membros da Turma Recursal seguiram o posicionamento do relator do caso no TJ-SC, o juiz Alexandre Morais da Rosa. A condenação foi mantida.
Os advogados de Hann, Guilherme Silva Araujo e Caio de Huanca Cabrera Cascaes, entraram com a ação depois que, em fevereiro de 2020, a Justiça arquivou a ação penal contra o senegalês pelos crimes de resistência, desacato e desobediência.
Continua depois da publicidade
Leia também:
Justiça arquiva processo contra senegalês detido pela Guarda Municipal de Florianópolis
MP pede que caso de senegalês preso pela Guarda Municipal de Florianópolis seja arquivado