A abordagem de agentes da Guarda Municipal de Florianópolis a um vendedor ambulante senegalês, em abril de 2019, foi considerada excessiva pela Justiça da Capital. Em uma ação de danos morais de Ousmane Hann, a juíza Taynara Goessel, do Juizado Especial da Fazenda Pública, decidiu que a prefeitura deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao imigrante. O valor ainda deve ser corrigido monetariamente.
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A prisão de Hann ocorreu em uma operação da Guarda Municipal no comércio de ambulantes. Imagens feita no local mostram o senegalês sendo imobilizado pelos agentes. A Guarda alegou que houve desacato e resistência à prisão. Enquanto ele era detido, moradores que presenciavam a cena reclamavam da abordagem, considerada truculenta por muitos.
Para a juíza da ação de danos morais, o trabalho dos agentes “extrapolou a força necessária para cumprimento da sua atividade, agredindo, prendendo e lesionando o autor”. Além disso, a decisão diz que: “Por todo o exposto, conclui-se que os elementos probatórios trazidos aos autos pelos autores fornecem certeza de que houve ato ilícito por parte da administração pública capaz de ensejar indenização”.
Os advogados de Hann, Guilherme Silva Araujo e Caio de Huanca Cabrera Cascaes, entraram com a ação depois que, em fevereiro de 2020, a Justiça arquivou a ação penal contra o senegalês pelos crimes de resistência, desacato e desobediência. Para a juíza Taynara Goessel, que concedeu a indenização por danos morais, a condenação “também possui um cunho preventivo e didático, a fim de desestimular o ofensor em práticas semelhantes, não buscando de forma alguma enriquecer o pobre, muito menos miserabilizar o rico”.
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Contraponto
A prefeitura de Florianópolis afirmou que vai recorrer da sentença de primeiro grau, e que ainda não há a execução da decisão. O recurso será feito junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).