Os municípios catarinenses vão receber um ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) com orientações sobre o teto salarial dos servidores. O documento assinado pelo presidente do órgão, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, pedirá que os gestores municipais implementem instrumentos para identificar a inobservância do teto remuneratório quando o trabalhador recebe de forma cumulativa a pensão com proventos de aposentadoria ou salário.
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O TCE-SC vai alertar os municípios que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o teto remuneratório constitucional deve incidir sobre a soma da pensão com a remuneração ou provento de aposentadoria, ressalvados os casos em que a morte do instituidor da pensão tenha ocorrido antes da Emenda Constitucional 19/1998.
No mesmo julgamento, entendeu-se como limite remuneratório o subsídio mensal do ministro do Supremo. O valor é de R$ 39.293,32: “As decisões do STF em repercussão geral são de observância imediata, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão para que haja aplicação sistemática e instantânea”, alertou o presidente do TCE.
O ofício que será encaminhado terá caráter de informação e orientação com foco preventivo antes da fiscalização que será feita pelo órgão por meio de cruzamento de dados.
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