Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, nesta semana, anulou as condenações contra um ex-prefeito e empresários de Santa Catarina. A 7ª Turma do órgão atendeu aos recursos das defesas dos envolvidos. O caso chamou a atenção justamente por envolver o ex-prefeito de Santa Helena, Gilberto Giordano. O município fica no Extremo-Oeste catarinense, perto da fronteira com a Argentina. A investigação apontava para uma suspeita de fraude em licitações.
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O relator do caso foi o desembargador Luiz Carlos Canalli. O pedido das defesas se baseava numa suposta incompetência jurídica da Justiça Federal para analisar o caso. A defesa do ex-prefeito foi feita pelo advogado Paulo Fretta Moreira, enquanto pelos empresários atuaram os advogados Adriano Tavares da Silva e Fabiana Matzembacher, que trouxeram o argumento sobre a competência para a análise do processo.
Eles apontaram que a origem dos recursos financeiros investigados, vindos exclusivamente do Fundo Municipal de Saúde de Santa Helena, não tinham ligação com o Fundo Nacional de Saúde, o que determinaria a competência federal para a ação. Com essa tese, os desembargadores votaram por unanimidade pela anulação da condenação.
Além de reverter decisões anteriores, o julgamento do TRF-4 coloca um marco interpretativo sobre a competência da Justiça, com potencial para futuras discussões legais em casos semelhantes, como as operações Alcatraz e Hemorragia. A partir de agora, o caso de Santa Helena para a tramitar na Justiça Estadual.
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