A ação do Ministério Público (MP-SC) por 14 dias de restrições em Santa Catarina contra a Covid-19 já tramita no Judiciário. Quem julgará é o juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. O magistrado é o mesmo que em dezembro de 2020 determinou que o Estado restabelecesse restrições mais rígidas para setores como hotéis e eventos. À época, ele entendeu que o cenário epidemiológico não deveria permitir o alívio nas regras como havia determinado o governador Carlos Moisés da Silva.
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A decisão de Zanini acabou derrubada dias depois por decisão do desembargador Raulino Jacó Bruning. Mesmo assim, o entendimento do juiz de primeira instância é um sinal do posicionamento dele diante de medidas de restrição contra a Covid-19. Em junho de 2020, Zanini também decidiu contra o Estado e obrigou o governo a assumir o controle do enfrentamento à pandemia em SC.
Até as 19h desta quinta-feira (11), ele ainda não havia se posicionado sobre o pedido do MP-SC protocolado nesta quarta-feira (10). Entidades como a Fiesc, Fecomércio e a FCDL entraram na ação com pedidos pela manutenção do decreto atual do Estado e contra o pedido do MP-SC. O órgão fiscalizador pediu ao juiz que medidas restritivas adotadas nos finais de semana pelo Estado sejam estendidas por 14 dias contínuos, além de que o governo seja obrigado a apresentar um plano econômico de socorro emergencial e compensações para reduzir o impacto para pessoas e empresas – em especial as de pequeno porte, profissionais autônomos e liberais, como informa a colega Dagmara Spautz.
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Assinam a ação os promotores de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, que atua na área da saúde em âmbito estadual, Douglas Roberto Martins, coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), o Defensor Público-Geral do Estado, Renan Soares de Souza, e a defensora Pública do Estado, Ana Paula Berlatto Fão Fischer.