A investigação criminal sobre a compra de 200 respiradores pelo governo de Santa Catarina ficará em Brasília. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves determinou a instauração do inquérito contra o governador Carlos Moisés da Silva na apuração. Com isso, também enviou o caso para a Polícia Federal (PF), que será a responsável pela investigação. A decisão do ministro é de 10 de agosto e foi obtida pelo colega Raphael Faraco, da NSC TV. A coluna leu o material e apurou os detalhes.

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CPI dos respiradores pede impeachment de Moisés e investigação criminal de 13 pessoas

Dentro da decisão, Gonçalves inclui com uma das diligências o depoimento de Moisés à PF sobre a compra dos respiradores. O órgão terá 90 dias para fazer as diligências, com o acompanhamento do próprio STJ, além do MPF.

O processo estava em Santa Catarina até julho, quando o Ministério Público (MP-SC) o encaminhou para Brasília por conta da citação do termo “governador” nas investigações. Ao receber o documento, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela instauração do inquérito. O posicionamento é da subprocuradora-Geral da República, Lindôra Maria Araújo.

No entendimento dela, “os elementos de informação colhidos dão conta de que o governador Carlos Moisés aparentemente teve relevante participação nos fatos apurados, inclusive autorizando o pagamento antecipado dos valores à empresa indicada por Fábio Guasti (Veigmed)”. Lindôra cita um grupo criado no WhatsApp para discutir a gestão da crise do coronavírus, do qual participava também o governador.

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Para a subprocuradora, “a participação ativa de todo o procedimento do governador Carlos Moisés, do Secretário de Saúde Helton Zeferino e do Chefe da Casa Civil Douglas Borba sugere que todas essas irregularidades foram propositais”. Ela destaca ainda que, além dessas referências, merece atenção “a circunstância de que o Governador do Estado envolve-se direta e pessoalmente no enfrentamento à pandemia em Santa Catarina, ou seja, está muito próximo dos acontecimentos relacionados à saúde, em especial das ações para aparelhamento do Estado”.

Outras decisões

O STJ ainda referendou recentes decisões de liminares que determinaram a liberadade aos acusados que haviam sido presos na operação O2. Douglas Borba, Leandro Adriano de Barros, Fábio Deambrósio Guasti, Davi Perini Vermelho, César Augustus Martinez Thomaz Braga e Pedro Nascimento Araújo estão proibidos de deixar o país e devem entregar o passaporte ao Judiciário. Além disso, precisarão cumprir outras medidas cautelares já impostas pela Justiça.

Cisão do processo

Uma das possibilidades aventadas nos bastidores quando o processo dos respiradores subiu para Brasília era a cisão da investigação. Com isso, a parte do governador ficaria no STJ por conta do foro privilegiado e o restante voltaria a Santa Catarina. O ministro destacou um trecho em que o MPF esclarece de que “há indícios de prática de outros crimes aparentemente não conexos”, mas que postergará “a análise da existência ou não de conexão processual para depois da colheita de maiores informações sobre a possível participação do governador Carlos Moisés nos fatos investigados a ser realizada no presente inquérito”.

Assim, o ministro entende que será “examinada posteriormente eventual cisão subjetiva ou objetiva, seja em relação a fatos relacionados à aquisição dos respiradores em Santa Catarina, seja em relação a fatos não diretamente relacionados”.

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Contraponto

A defesa do governador, através do advogado Marcos Probst, se posiconou em nota: “Em atenção à abertura de inquérito no Superior Tribunal de Justiça em virtude do Caso dos Respiradores, a defesa do Senhor Governador do Estado informa que nada de novo se apurou até o momento. O Ministério Público Federal apenas solicitou, conforme determina a Constituição Federal e com base nos documentos encaminhados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a abertura de inquérito perante o Superior Tribunal de Justiça, a fim de que sejam esclarecidos os fatos, não havendo qualquer juízo prévio de autoria ou culpa do Senhor Governador do Estado. Mais uma vez, reitera-se a inexistência de quaisquer atos ilícitos por parte do Governador do Estado, sendo certo que os órgãos de investigação e o Poder Judiciário reconhecerão a lisura com que vem atuando o Chefe do Poder Executivo estadual”.