A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou pela inconstitucionalidade em 12 leis complementares feitas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aprovadas na Assembleia Legislativa (Alesc) que criaram cargos comissionados dentro do órgãos fiscalizador. O parecer dela foi anexado à ação direta proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde setembro de 2017.

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Segundo Dodge, dos 1.204 cargos em comissão existentes no MPSC, "843 deveriam ser preenchidos por servidores efetivos ou membros, mas, atualmente, apenas 123 o são". Além de não respeitar o percentual mínimo de cargos comissionados a serem destinados a servidores efetivos, afirma a procuradora, o MPSC tem dado prioridade ao preenchimento e à criação de cargos em comissão, em detrimento da ocupação total e da ampliação dos cargos efetivos.

Ela complementa seu parecer com uma informação da própria ANSEMP de que o MPSC "multiplicou por quatorze o número de cargos de livre provimento e apenas por dois o número de cargos a serem preenchidos por servidores efetivos, isso porque, em 2002, o MPSC contava com 382 cargos efetivos e 86 cargos comissionados, enquanto que, em 2017, conta com 655 cargos efetivos e 1.204 comissionados". A procuradora conclui, então: "Há, portanto, flagrante inconstitucionalidade na criação e na ocupação dos cargos comissionados no âmbito do MPSC".

O relator do caso no STF é o ministro Ricardo Lewandowsky. No processo, o Ministério Público alega que a atividade de assessoria seria “exclusiva dos assessores com vínculo de confiança”.

Contraponto

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O MPSC informou via assessoria de imprensa que a maioria desses cargos é ocupada por Assistentes de Promotoria e Assistentes de Procuradoria de Justiça, atuando exclusivamente no assessoramento jurídico dos membros do órgão. Esses cargos, alegam, estão distribuídos em 111 comarcas por todo o Estado, havendo apenas dois para cada Promotoria de Justiça e três para cada Procuradoria de Justiça. Para o MPSC, "sem esses assessores, não há como enfrentar, tamanho é o volume de trabalho, todas as atividades que são de responsabilidade da instituição".

"Os demais cargos em comissão, de natureza administrativa, ou seja, de direção e chefia, – com uma única exceção, já que não temos cargo efetivo na respectiva área de conhecimento -, são todos ocupados por servidores com vínculo efetivo, em estrita observância da Lei Complementar n. 223/2002, que nos obriga a destinar, no mínimo, 70% dos cargos de provimento em comissão de natureza administrativa aos servidores efetivos do quadro de pessoal do MPSC", defende o órgão.

No texto, o MP diz respeitar a posição de Raquel Dodge, e aponta que a própria Procuradoria-Geral da República já havia analisado a questão anteriormente e elaborado uma promoção de arquivamento subscrita pelo então Procurador-Geral da República: "Este, ao receber uma representação anônima questionando os cargos comissionados do MPSC, cujo autor pretendia ver aforada uma ação direta de inconstitucionalidade, reconheceu a legalidade desses cargos, deixando expresso que eles "guardam relação com as atividades de assessoria, chefia e direção".