Já tramitam no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) as duas ações feitas pelo PSOL contra decretos assinados por prefeitos no Estado que retiram a obrigatoriedade da vacina de COVID para a matrícula de crianças nas escolas. Uma delas questiona o ano assinado por Mário Hildebrandt, em Blumenau, e a outra o movimento de Adriano Silva, em Joinville. Na prática, o PSOL alega que os decretos são inconstitucionais. Na última sexta-feira (2), o MP-SC divulgou um texto em que defende a mesma tese. No Tribunal de Justiça, os processos tramitam sob a responsabilidade de diferentes desembargadores.

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O decreto de Blumenau será avaliado pelo desembargador José Carlos Carstens Kohler. Atualmente, ele faz parte da 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal. Desde sexta-feira, quando o processo foi protocolado, assim como outras petições, não houve posicionamento do magistrado.

Já a ação que questiona o decreto de Joinville vai ser avaliado pela desembargadora Denise Volpato. Até a última semana, ela ocupava o cargo de corregedora-geral do TJ-SC. Assim como no processo de Blumenau, ainda não houve despachos no caso do Norte do Estado.

Os dois desembargadores terão de avaliar os pedidos de liminares feitos pelo PSOL para que os decretos sejam suspensos. No entanto, os magistrados podem optar, inicialmente, por ouvir as prefeituras envolvidas, além do MP-SC, antes de decidirem sobre o pedido de liminar.

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