A operação Mensageiro voltou a ter prisões, nos últimos dias, por conta de uma mudança de entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) sobre a tramitação de recursos no Judiciário catarinense. Depois do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisson Souza, detido novamente em 26 de julho, na última sexta-feira (2), foi a vez de um ex-servidor de Braço do Norte, cidade do Sul de SC, ser preso pela segunda vez pelo Gaeco dentro da Mensageiro.
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O preso é Wando Furlan Ceolin. Ele havia sido detido pela primeira vez na quarta fase da Mensageiro, em abril de 2023, quando ocupava o cargo de supervisor de compras da prefeitura de Braço do Norte. Por decisão da Justiça, em julho do ano passado, Ceolin foi solto. O MP-SC, entretanto, recorreu à decisão de primeira instância. À época, quem julgava os recursos era a desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, relatora da operação em segunda instância, e a 5ª Câmara Criminal, integrada pela magistrada.
Em maio deste ano, o Órgão Especial do TJ-SC decidiu que Cinthia não seria mais a relatora dos recursos em que os processos tramitavam na segunda instância e desceram para a primeira instância. No entanto, no final de julho deste ano, a 2ª vice-presidente do Tribunal, Janice Ubiali, mudou o entendimento do Órgão Especial e devolveu todos os recursos para Cinthia, que determinou as prisões de Deyvisson e Ceolin, conforme decisão emitidas anteriormente.
O que diz a defesa de Ceolin
O advogado do ex-servidor de Braço do Norte, Marlon Bertol, diz que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bertol se posicionou sobre a decisão que determinou a nova prisão do cliente dele:
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“A decisão que acolheu a exceção de impedimento traz como consectário legal a liberdade para Wando Ceolin, porque o impedimento declarado pelo Órgão Especial implica na ausência de competência da Quinta Câmara para apreciar o recurso em sentindo estrito onde foi determinada a prisão de Wando. No entanto, a decisão da Vice-Presidente do TJ – que suspendeu os efeitos matérias da decisão do Órgão Especial que acolheu nosso pedido de impedimento da Quinta Câmara Criminal – não implica na ativação imediata da decisão anterior que, em sede de liminar, acolheu pedido realizado no recurso em sentido estrito apresentado pelo MP, que culminou com a nova prisão de Wando, isto porque, mais de ano se passou e este período esvazia qualquer argumento tocante a garantia da ordem pública. Também não há se falar em estar presente, ainda, a necessidade de se proteger a instrução criminal, porque está já findou. Em suma, não há contemporaneidade e, portanto, considerando estes pontos em relação aos quais não mais se controverte, a prisão revela-se absurdamente ilegal”.